Desde o surgimento da Lei N. 13.709, muito se discute sobre o que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e por que a adequação a ela é indispensável. As dúvidas são ainda mais frequentes entre gestores de PMEs (pequenas e médias empresas).
Nesses negócios, os próprios líderes costumam assumir a responsabilidade pela conformidade, por não contar com um setor dedicado ao tema. Por isso, é preciso entender quais são os deveres da empresa e como se ajustar, pois a norma afeta as relações entre negócios e os consumidores, especialmente no ambiente digital.
Quer aprender mais sobre a LGPD, seu papel no mercado e como as PMEs podem se adaptar? Acompanhe nas próximas linhas!
O que é LGPD e qual é o seu objetivo?
A LGPD é a norma criada para garantir mais segurança e transparência no uso das informações pessoais. Ela foi sancionada em 2018 e passou a valer em 2020. A lei estabeleceu regras sobre como empresas e órgãos públicos devem coletar, armazenar e usar dados em registros físicos e digitais.
O principal objetivo da LGPD é proteger a privacidade e os direitos das pessoas físicas, assegurando que suas informações sejam utilizadas de maneira ética, segura e exclusivamente com autorização.
Isso significa que uma empresa não pode compartilhar, vender ou usar os dados que tem em sua base, sejam de clientes, funcionários ou parceiros, sem o seu consentimento.
Essa lei está vinculada a um compromisso global de proteção de dados, especialmente por conta do volume de informações pessoais tratado diariamente pelas empresas com a digitalização. Na Europa, por exemplo, existe uma norma equivalente, o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Para garantir o cumprimento da LGPD, foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão é responsável por fiscalizar e orientar as organizações, além de aplicar sanções quando necessário.
Portanto, a LGPD representa uma mudança de cultura nas empresas. Todas precisam adotar os cuidados no tratamento de dados, englobando a sua coleta, o armazenamento e o compartilhamento.
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A quais empresas a LGPD se aplica?
A LGPD se aplica a todas as empresas, públicas ou privadas, que realizam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais. Por isso, ela inclui desde grandes marcas até pequenos negócios, independentemente do porte ou do setor de atuação.
Por exemplo, uma empresa está sujeita à LGPD nas seguintes situações:
- coleta dados de clientes para enviar promoções ou comunicações de marketing;
- mantém registros de funcionários para fins de pagamento e gestão de Recursos Humanos;
- utiliza formulários em sites e aplicativos para vender produtos ou serviços;
- analisa o comportamento de usuários para sugerir conteúdos personalizados;
- terceiriza a coleta, o armazenamento ou o tratamento de dados pessoais.
Vale destacar que a lei se aplica a empresas estrangeiras que ofereçam produtos ou serviços a pessoas no Brasil. Ela vale caso os negócios tratem dados de indivíduos que estejam no país ou coletem informações em território nacional.
No entanto, existem algumas exceções que garantem que a LGPD foque somente nas atividades de natureza econômica e no tratamento profissional de dados pessoais. Com isso, ela preserva o equilíbrio entre privacidade e liberdade de informação.
Algumas delas são:
- o uso de dados por pessoas físicas para fins exclusivamente particulares e não comerciais;
- atividades jornalísticas, artísticas ou acadêmicas;
- operações voltadas à segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal;
- tratamento de dados realizado fora do Brasil, desde que não envolva compartilhamento com agentes de tratamento brasileiros ou transferência internacional.
Quais são as regras para PMEs?
Mesmo que o volume de dados tratados pelas PMEs seja pequeno em relação a grandes negócios, elas devem seguir os mesmos princípios da LGPD. São eles: garantir transparência, segurança e responsabilidade no uso das informações pessoais de clientes, funcionários e parceiros.
Na prática, o que muda para as PMEs é o modo de aplicar essas regras, pois ele pode ser mais simples e proporcional à estrutura do empreendimento. Ainda assim, é essencial adotar medidas básicas de proteção.
A lei determina que toda empresa deve ter um motivo legítimo que justifique a coleta e o uso dessas informações. Dessa maneira, as PMEs precisam mapear os dados coletados, quem tem acesso a eles e como são protegidos.
A própria ANPD reconhece as particularidades de negócios menores. Por esse motivo, ela disponibilizou um guia, orientando sobre os processos simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte.
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Como se adequar às normas da LGPD?
Para se adequar à LGPD, o negócio precisa garantir que todos os processos respeitem a privacidade dos titulares dos dados em todas as etapas, organizando a cultura interna.
Observe as principais etapas desse processo!
Entender como a lei afeta o negócio
O primeiro passo é mapear como sua empresa lida com dados pessoais. Nesse sentido, identifique quais informações são coletadas (como nome, CPF, endereço, dados bancários), por que elas são usadas e onde ficam armazenadas.
Defina, ainda, quem tem acesso a essas informações e por quanto tempo elas serão mantidas. Esse primeiro passo faz com que o negócio tenha uma visão clara sobre o tratamento de dados, evitando errar por desconhecimento.
Definir uma base legal para cada tipo de dado
Toda coleta ou uso de informações precisa ter uma justificativa prevista na LGPD, chamada de base legal.
As mais comuns para PMEs são:
- consentimento do cliente;
- cumprimento de obrigações legais;
- execução de contratos;
- proteção ao crédito;
- legítimo interesse, desde que não prejudique os direitos do titular.
Evite pedir dados que não são realmente necessários. Quanto menos informações sensíveis você tratar, menor é a exposição da empresa a riscos de segurança e sanções legais.
Reforçar a segurança das informações
A empresa deve ter medidas para a proteção dos dados com os quais ela lida. Elas podem ser simples, como:
- criar senhas fortes de acesso restrito;
- manter o antivírus atualizado;
- realizar backups frequentes e guardá-los em local seguro;
- definir o controle sobre quem pode visualizar ou alterar as informações.
Uma das ameaças importantes que a LGPD visa combater é a possibilidade de ataques cibernéticos, como os de ransomware — usado para sequestro de dados. Logo, vale ter atenção especial a esse tema, que ajuda a preservar informações sensíveis do negócio.
Criar políticas internas e revisar contratos
A empresa precisa ter políticas claras sobre como os dados são tratados e divulgá-las, por exemplo, em um aviso de privacidade no site. Também é recomendável revisar contratos com fornecedores e parceiros, garantindo que todos sigam os mesmos padrões de proteção exigidos pela LGPD.
Nomear um responsável pelos dados
A lei prevê a figura de encarregado de proteção de dados, que atua como ponto de contato entre a empresa, os titulares das informações e a ANPD. Mesmo em pequenas empresas, é recomendável designar alguém para essa função, ainda que de modo simplificado.
Preparar-se para incidentes e solicitações
Tenha um plano para lidar com possíveis vazamentos ou acessos indevidos, afinal, mesmo com todos os cuidados, falhas acontecem. Além disso, organize canais de atendimento para que clientes e colaboradores possam solicitar informações, correções ou exclusão de seus dados.
O que acontece com a empresa que descumpre a LGPD?
Quando uma empresa descumpre a LGPD, ela pode ser responsabilizada pelos danos que causar — sejam patrimoniais, morais, individuais ou coletivos. Junto das indenizações, ela corre o risco de sofrer sanções administrativas aplicadas pela ANPD.
As penalidades vão desde as mais simples, como advertências e multas, até as maiores, como bloqueio dos dados e necessidade de tornar a infração pública. A sanção varia conforme a violação cometida.
Vale destacar que a LGPD estimula a adoção de boas práticas de governança. Portanto, empreendimentos que mantêm políticas internas de privacidade, treinam suas equipes e implementam medidas de segurança podem ter penalidades reduzidas caso um incidente ocorra.
Como a lei impacta o relacionamento com clientes e a confiança na marca?
A aplicação da LGPD desempenha um papel importante na construção de confiança entre empresas e clientes. Ao adotar práticas transparentes e responsáveis no uso de dados pessoais, o negócio demonstra respeito pela privacidade e pelos direitos de cada pessoa com quem se relaciona.
Essa postura fortalece a imagem da marca, amplia a credibilidade e melhora a percepção do público sobre a empresa. Além de proteger o consumidor, a LGPD oferece segurança jurídica aos negócios, reduzindo riscos de incidentes e evitando sanções no ambiente digital.
Para PMEs, isso significa adotar um padrão mais elevado de gestão e governança. A lei reforça valores essenciais, como respeito à liberdade de expressão e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Esses princípios ajudam a criar um ambiente de negócios mais confiável, em que clientes, colaboradores e parceiros se sintam protegidos e valorizados.
Consequentemente, a adequação à LGPD deve ser vista como uma oportunidade de aprimorar processos e fortalecer relações. Empresas que cuidam bem dos dados transmitem segurança e profissionalismo, o que se reflete na fidelização de clientes e na reputação positiva da marca.
Com esta leitura, você entendeu o que é LGPD, quais são seus objetivos e regras e como se adequar. Considere as recomendações para evitar penalidades, melhorando a transparência no uso de dados de todas as pessoas com as quais a empresa se relaciona.
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